Menu horizontal e vertical
 

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, no Território Nacional, dependem de prévio licenciamento.

O Licenciamento Ambiental está previsto na Lei nº 6.938/81 , que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente e é caracterizado por três fases distintas: Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO .

A Resolução CONAMA nº 237/97 regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.

* Acesse o menu AJUDA e verifique os procedimentos de licenciamento;
* Acesse o menu DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA e verifique as diretrizes para cada atividade;
* Para ATIVIDADES FLORESTAIS, verifique em DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA o formulário indicado para o Licenciamento Florestal.

Selecione:  
Tipo de Atividade:
Atividade/Form. Florestal:
Ramo da Atividade:
Tipo de Documento:
 

 

Academia Corpo e Mente