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construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer
estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores,
bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental, no Território Nacional, dependem de prévio
licenciamento.
O Licenciamento Ambiental está previsto na Lei nº 6.938/81
, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de
Meio Ambiente e é caracterizado por três fases distintas:
Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença
de Operação - LO .
A Resolução CONAMA nº 237/97 regulamenta os procedimentos
e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de
forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento
como instrumento de gestão ambiental, instituído pela
Política Nacional do Meio Ambiente.
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