A
construção, instalação, ampliação e funcionamento de
quaisquer estabelecimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma,
de causar degradação ambiental, no Território Nacional,
dependem de prévio licenciamento.
O Licenciamento Ambiental está previsto na Lei nº 6.938/81
, que estabelece as diretrizes da Política Nacional
de Meio Ambiente e é caracterizado por três fases distintas:
Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença
de Operação - LO .
A Resolução CONAMA nº 237/97 regulamenta os procedimentos
e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de
forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento
como instrumento de gestão ambiental, instituído pela
Política Nacional do Meio Ambiente.
*
Acesse o menu AJUDA e verifique os procedimentos de
licenciamento;
* Acesse o menu DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
e verifique as diretrizes para cada atividade;
* Para ATIVIDADES FLORESTAIS, verifique em DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA o formulário indicado para
o Licenciamento Florestal.